InícioSANTA CATARINAContribuinte pode oferecer garantia ao Estado antes de cobrança judicial da dívida

Contribuinte pode oferecer garantia ao Estado antes de cobrança judicial da dívida



Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 28, o Decreto 868/2020 que regulamenta o oferecimento de garantia antecipada pelo contribuinte que tem débitos com o Estado de Santa Catarina. O texto, encaminhado para aprovação do governador pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), autoriza o recebimento de garantias dos créditos do Estado antes do ajuizamento das respectivas ações de execução fiscal.

O novo decreto regulamenta o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei Complementar 541/2011, que permite o fornecimento de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) ao contribuinte que apresentar garantia ao Estado. A lei não estabelecia os tipos aceitos nem como esse procedimento deveria ocorrer. A CPEN é um documento que permite às pessoas jurídicas que possuem dívidas com a Fazenda Pública catarinense firmarem novos contratos com o Governo, informando que o débito está sendo regularizado.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, “ao disciplinar a apresentação de garantia pelo contribuinte, especialmente para a obtenção da CPEN, Santa Catarina estabelece e estimula um procedimento administrativo de cobrança mais eficiente e menos oneroso” para os catarinenses.

“Nós percebemos um aumento no volume de ações para a obtenção de tutelas provisórias contra o Estado, com o objetivo de oferecer caução de dívidas. Com o decreto sugerido pela Procuradoria e aprovado pelo governador, Santa Catarina vai dar impulso à solução extrajudicial, evitando assim despesas e esforços judiciais desnecessários”, afirma.

Podem ser aceitos como garantia: depósitos em dinheiro para fins de caução; apólice de seguro-garantia ou carta de fiança bancária que estejam em conformidade com a regulamentação da PGE; ou quaisquer outros bens ou direitos sujeitos a registro público, passíveis de arresto ou penhora.

A aceitação da garantia antecipada não resultará na suspensão da exigibilidade do crédito, mas vai permitir a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa se o valor dos bens ou direitos forem suficientes para a garantia integral do débito, acrescido dos encargos previstos na lei.

Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
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Fonte: Governo SC

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