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Procon orienta lojistas sobre as regras de proteção contra a Covid-19 durante “Black Friday”


Procon notificou oficialmente e se reuniu com a gerência do Shopping, ajustando uma série de medidas que já constam do protocolo de proteção à saúde do consumidor


O Programa de Orientação e Defesa do Consumidor de Rondônia (Procon) confirmou nesta quarta-feira (25) que vai manter suas equipes de prontidão para fazer cumprir as regras de proteção aos direitos e saúde do consumidor durante o evento de compras com descontos conhecido como “Black Friday”, de sexta-feira a domingo (27, 28 e 29) no Porto Velho Shopping.

Conforme garantiu o coordenador estadual do órgão, advogado Ihgor Rego, o Procon notificou oficialmente e se reuniu com a gerência do Shopping esta semana, ajustando uma série de medidas que já constam do protocolo de proteção à saúde do consumidor, além de outras relativas aos direitos previstos na relação de consumo, tudo para evitar a disseminação da Covid-19 e o abuso, fraude e práticas enganosas contra e em prejuízos para o consumidor.

Segundo o Procon, o Porto Velho Shopping estará aberto durante 24 horas, de modo que o consumidor pode escolher o horário para fazer suas compras, evitando aglomerações desnecessárias como ocorreu na última edição (em 2019) da “Black Friday”, quando foi definido tempo para abrir e fechar as lojas. Ele disse que, com essa simples medida, aliada a outras não menos importantes como o uso de álcool em gel, máscaras e distanciamento social obrigatório será possível evitar a disseminação do coronavírus, sem prejuízo das ações de fiscalização que o órgão fará para defender os direitos do consumidor.

Ihgor Rego também destacou que, da mesma forma, repassou toda orientação para o comércio em geral, de modo a manter o mesmo rigor com as medidas de segurança, principalmente em respeito ao consumidor, evitando abusos e práticas enganosas. “Nenhum comerciante é obrigado a participar do evento (Black Friday), mas se aderir será exigido um compromisso verdadeiro, com descontos reais”, disse o coordenador do Procon, chamando a atenção do lojista para que atente a este fato.

Nenhum comerciante é obrigado a participar da Black Friday, mas se aderir deve praticar descontos verdadeiros

ATENDIMENTO NO PORTO VELHO SHOPPING

O titular do Procon informou que como resultado da reunião que manteve com a gerência do Porto Velho Shopping, ficou acertado para o período de “Black Friday” que será adotada uma série de medidas práticas de proteção e segurança, e que para facilitar a vida do consumidor, além das compras presenciais, o Shopping também estará oferecendo modalidades de compra online, sistema de entrega delivery, drive-thru e Retire Aqui, com entregas devidamente higienizadas.

Por seu turno, o Porto Velho Shopping informou que para fazer suas compras na modalidade delivery, o cliente deve entrar em contato diretamente com as lojas pelos canais disponíveis, sobretudo pelo WhatsApp, agendar a forma de pagamento para receber as compras em sua casa. Pelo sistema drive-thru o cliente retira os produtos sem precisar sair do carro. Já o sistema Retire Aqui (Lockers), consiste em armários inteligentes para compras online e retiradas no shopping. Por ele, o cliente entra em contato com a loja, efetua a compra – via WhatsApp ou loja virtual – e retira o produto no shopping, usando SMS ou o QR Code disponibilizado pela marca para destrancar a gaveta e dar acesso aos produtos da compra.

Ao contrário do ano passado, o Shopping irá funcionar por 38 horas, ininterruptamente, visando diluir o fluxo de atendimento, e também, para evitar aglomerações. E com este fim, algumas lojas que tradicionalmente atraem um maior número de clientes, já estão oferecendo descontos de Black Friday antecipadamente.

Ao fim da reunião com a gerência do Porto Velho Shopping, o coordenador do Procon reforçou a exigência da adoção de medidas de segurança como instalação de pontos de álcool em gel, campanhas de conscientização por meio de propagandas, adesivos e/ou banners, além de cuidados redobrados com a limpeza de áreas, colocação de marcas no piso para orientar o distanciamento social de dois metros, além de uma competente orientação quanto ao fluxo de pessoas, devendo ser observada a limitação de 50% da área de circulação interna, conforme disposto no Decreto n° 25.470/2020 do Governo do Estado de Rondônia.

Fonte: Governo RO

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