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Artistas habilitados ao recebimento do auxílio emergencial da cultura devem apresentar documentação até domingo, 29


Artistas rondonienses serão assistidos por meio de Auxílio Emergencial, em virtude dos impactos gerados pela Pandemia.

Classe artística de Rondônia é assistida com o repasse do auxílio emergencial, através da Lei Aldir Blanc.

Visando cumprir o compromisso com a classe artística rondoniense, o Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer de Rondônia (Sejucel) divulga o prazo para apresentação de documentação dos requerentes aptos ao recebimento do auxílio emergencial pela Portaria n° 226 ,de 18 de novembro de 2020, através da Lei Aldir Blanc. Os habilitados terão até este domingo (29), para apresentar a documentação complementar.

O auxílio destinado aos artistas tem como propósito minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia. Com este novo cenário, toda a classe foi bastante afetada com as medidas adotadas para o combate ao novo coronavírus.

O superintendente da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Jobson Bandeira afirma ser um dos momentos mais esperados pela classe. “Sabemos a importância desse auxílio, e é por isso que o Governo do Estado tem assistido a classe, com todos os cuidados necessários para que a destinação do recurso fosse feita atendendo os critérios da Lei, e para nós é motivo de orgulho fazer valer os direitos dos trabalhadores da cultura”, enfatizou.

É importante que os requerentes estejam atentos aos prazos, pois após divulgação da relação final, ocorrida no último dia 24 de novembro, conforme especificado no cronograma de ações existente na Portaria, o período para recebimento da documentação complementar para pagamento já iniciou e encerra no próximo domingo, dia 29.  Toda a documentação precisa ser enviada para no site Dataprev https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ – canal para consulta ao resultado da análise do Auxílio Emergencial.

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO AUXÍLIO
18/11/2020 PUBLICAÇÃO DO HABILITADOS
19/11 a 20/11/2020 PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
24/11/2020 PUBLICAÇÃO FINAL DOS HABILITADOS
25/11/2020 a 29/11/2020 PERÍDO PARA INSERÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E ANEXOS PARA PAGAMENTO
30/11 a  04/12/2020 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO NO SISTEMA PARA PAGAMENTO

 

SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO

A renda emergencial prevista no eixo I da Lei, será dividida em três parcelas de R$ 600 prorrogada por mais três, conforme Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020 e será destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. As artistas que são mães solo, receberão R$ 1.200.

Mais informações sobre o auxílio emergencial para os artistas, entre outras dúvidas, está disponível o contato com a Sejucel, pelo Call Center: 3212-9826. O atendimento acontece de 7h30 às 13h30.

Fonte: Governo RO

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