InícioRIO GRANDE DO SULSJCDH lança "Fala, guria", para reduzir subnotificação de violência contra mulheres

SJCDH lança “Fala, guria”, para reduzir subnotificação de violência contra mulheres


No Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, lembrado neste 25 de novembro, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Políticas para as Mulheres (DPM), lançou o projeto “Fala, guria”. A finalidade é orientar sobre os procedimentos necessários para vítimas de violência doméstica ou pessoas que conheçam mulheres que estejam nessa situação.

O “Fala, guria” funciona por meio de formulário eletrônico disponível no site da SJCDH. Encaminhamentos feitos por ali serão respondidos pelo DPM, juntamente com o Centro Estadual de Referência da Mulher. Nas respostas, serão informados os locais para atendimento adequado, levando em consideração a situação de cada mulher e o tipo de violência sofrida, de possíveis desdobramentos em casos de denúncia e os tipos de medidas protetivas existentes.

A diretora de Políticas para as Mulheres, Bianca Feijó, explica que o projeto surgiu como uma tentativa de acabar com a subnotificação dos casos de violência doméstica no Estado. “Entendemos que essa subnotificação é causada, principalmente, por uma falta de informação sobre os serviços de proteção à mulher que são oferecidos pelo Estado. O receio de não saber a qual instituição recorrer e quais os procedimentos serão realizados nesse lugar pode impedir que mulheres peçam ajuda e denunciem a violência sofrida”, ressalta Bianca Feijó. “Nós queremos mostrar que o Estado está ao lado dessas mulheres. Elas não precisam sofrer caladas, mas precisamos que o primeiro passo seja dado para que possamos acabar com o ciclo de violência”, completa.

É importante salientar que não serão feitos encaminhamentos aos demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça, a ideia é prestar informações sobre os procedimentos necessários em cada caso e a quais serviços do Estado ou do seu município a pessoa pode recorrer, como delegacias, casas de acolhimento, Defensoria Pública ou Ministério Público. Para que ocorra a notificação, é necessário que a pessoa procure os locais indicados. Todas que solicitarem reposta por meio do formulário terão sigilo garantido.

Texto: Ascom SJCDH
Edição: Secom

Fonte: Governo RS

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