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Secretaria de Estado de Educação estabelece 22 de dezembro como fim do ano letivo de 2020


Secretaria de Estado de Educação estabelece 22 de dezembro como fim do ano letivo de 2020

14 de outubro de 2020

 

Foi publicada, no Diário Oficial desta quarta-feira (14/10), a terceira resolução da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), que organiza e reestrutura o atual ano letivo em todas as modalidades do Ensino Fundamental e Médio da rede estadual. Diferente dos outros anos, 2020 não será dividido por bimestres, mas um bloco único, o chamado “Ciclo de Aprendizagem”, que teve início em fevereiro e terminará no dia 22 de dezembro. Em caráter excepcional, os alunos que participarem do processo avaliativo não deverão ser reprovados, independentemente do valor de suas notas. 
 
 
A resolução também estabelece que as unidades escolares deverão monitorar a participação dos alunos no ensino remoto e ou presencial, com atenção redobrada aos estudantes em situação de potencial abandono. É o caso dos jovens que não frequentaram o início do ano letivo presencial, não tiveram acesso ao ensino remoto e não retornaram às atividades presenciais. Até 22 de dezembro, último dia do ano letivo, as escolas estarão focadas em restabelecer o vínculo com esses estudantes. 
 
 
– Estaremos trabalhando com a política do “nenhum aluno a menos”, em um esforço, sem precedentes, contra a evasão escolar. As unidades escolares mobilizarão todos os recursos disponíveis na comunidade, no que estamos chamando de “busca ativa” daqueles alunos que não apresentaram vínculo com a escola na maior parte do ano. O esforço também estará na articulação com os equipamentos públicos que compõem a rede de proteção social para resgatá-los neste ano e no próximo – afirmou o secretário de Educação, Comte Bittencourt. 
 
 
Se mesmo após todas as tentativas não for possível acessar o aluno, a Seeduc irá oferecer a possibilidade para que esse jovem permaneça, em 2021, na mesma série/fase/ano/módulo que esteve matriculado em 2020, sem prejuízo quanto à sua ligação com a escola. 
 
 
A previsão da Secretaria de Educação é colocar em prática, no ano que vem, o chamado “Continuum Escolar”, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, que prevê atividades extras, incluindo remotas, dobrando o conteúdo para dar conta do que foi perdido durante a pandemia de Covid-19. Além disso, a Seeduc também está preparando uma opção de reforço aos alunos de terminalidade do Ensino Médio Regular ou do IV Módulo da Educação de Jovens e adultos. 
 
 
Ciclo de Aprendizagem 
 
 
Em vez das tradicionais avaliações bimestrais, a resolução estabelece um bloco único do chamado “Ciclo de Aprendizagem”, onde os alunos serão avaliados com apenas uma nota (de zero a 10), por matéria, considerando todas as atividades realizadas ao longo do ano letivo, sejam aulas presenciais, no Google Classroom, videoaulas, ou por meio das apostilas.  
 
 
O ano letivo, que acabará no dia 22 de dezembro, totalizará 188 dias de efetivo trabalho escolar, com o mínimo de 800 horas, para o Ensino Regular, e 153 dias de efetivo trabalho escolar, com o mínimo de 400 horas para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).  
 
 
– Os professores terão autonomia para avaliar seus alunos, levando em consideração tudo o que o jovem estudou e teve acesso em 2020. Mas, em um ano atípico como esse, não há possibilidade de reprovação. Em 2021, com o retorno total das aulas presenciais, será feito um diagnóstico com cada aluno, para que seja possível estabelecer um itinerário pedagógico e corrigir o déficit nas disciplinas principais – afirma Comte. 
 
 
Ensinos remoto e presencial 
 
 
Ainda segundo a resolução, os alunos do Ensino Fundamental, das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, das I, II e III Fases da EJA e dos I, II e III Módulos da EJA poderão optar pelo ensino remoto proposto pelos professores e pelas unidades escolares durante a pandemia ou pelo ensino remoto que será ofertado via Termo de Cooperação Técnica com o CEDERJ, ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, com material impresso autoinstrucional.  
 
 
Já os alunos da 3ª série do Ensino Médio Regular ou do IV Módulo da Educação de Jovens e adultos poderão optar pelo ensino remoto (virtual ou impresso autoinstrucional) ou pelo ensino presencial, que começa no dia 19 de outubro. 
 
 
O calendário escolar referente à Educação Indígena e do CEJA será publicado posteriormente, de acordo com as especificidades desses públicos. Em relação às regras de atendimento dos alunos da Modalidade de Jovens e Adultos no Sistema Prisional, essas serão definidas junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
 

 

Fonte: Governo RJ

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