InícioRIO DE JANEIROCentral de Recursos volta a atender na sede do Detran

Central de Recursos volta a atender na sede do Detran


.

Central de Recursos volta a atender na sede do Detran

6 de agosto de 2020

A Central de Recursos do Detran.RJ retomou os serviços na sede do departamento. No setor será possível ter acesso a procedimentos que não podem ser realizados online, como a segunda via de auto de infração, do aviso de recebimento das infrações, das notificações expedidas e do teste de alcoolemia feito por etilômetro. Recursos de multas e de processos de suspensão ou cassação que estejam dentro do prazo continuam disponíveis apenas pelo site oficial do órgão (www.detran.rj.gov.br<http://www.detran.rj.gov.br/>).

Além dos serviços de segunda via, também será possível solicitar presencialmente, no térreo do edifício-sede, no Centro do Rio, a compatibilização de bases do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), revisões de atos e julgamentos, pedidos de vistas a processos de multas, suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e defesa de multas que não foram aplicadas pelo departamento. Para evitar aglomeração, os serviços terão vagas limitadas e precisam de agendamento prévio pelo teleatendimento, de segunda a sexta, das 14h às 20h.

Mesmo com o atendimento presencial, não haverá impressão e entrega física para os documentos acima mencionados, conforme estabelecido no Decreto Estadual 47.176 de 2020. Os pedidos serão atendidos e o documento será enviado de forma eletrônica ao usuário, no momento do atendimento.

Além das defesas que estão dentro do prazo para interposição, o acompanhamento do processo e o nada consta de pontuação da CNH seguem disponíveis apenas no site, no link http://detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=1410http://detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=1410.

Para solicitar um recurso online, basta acessar o site do departamento (www.detran.rj.gov.br<http://www.detra.rj.gov.br/>) > clicar no menu INFRAÇÕES > em seguida no item Recurso Online > na página seguinte é preciso escolher o tipo do recurso (multa, suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH) > e preencher o formulário.

É bom deixar claro que a Resolução 782/2020 do Contran interrompeu os prazos dos recursos a partir do dia 20 de março deste ano, portanto todas as infrações e recursos desde a data mencionada permanecem com o prazo de vencimento indeterminado.

O Detran.RJ reforça que é obrigatório o uso de máscara para o atendimento presencial e orienta os solicitantes a não comparecerem às unidades com acompanhantes, evitando assim a aglomeração de pessoas e a disseminação do vírus.

Fonte: Governo RJ

Últimas Notícias

MAIS LIDAS DA SEMANA