Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 3329/20, oriundo da Governadoria do Estado, que autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Estadual do Trabalho (FET), até o valor de R$ 4.293.419,47; e ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), até o valor de R$ 20 mil.
Através do Ofício Mensagem nº 197/2020/SECC, encaminhado ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), o governador Ronaldo Caiado (DEM) expõe as razões do pedido. Coloca que a referida abertura de créditos especiais é destinada a cobrir despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Justifica que o pleito viabilizar-se-á à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e de excesso de arrecadação, em obediência ao previsto no § 1º, inciso II e III do art. 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. O chefe do Executivo frisa ainda que consente com os argumentos da Secretaria de Estado da Economia.
Informa que a necessidade da abertura dos créditos especiais se justifica também pela ausência no orçamento setorial do FET da Fonte: (236) – Transferências Correntes (União) – Fundo de Amparo ao Trabalhador e pela ausência no orçamento setorial do FEAS do Grupo (04) – Investimentos, Fonte (235) – Transferência de Capital (União) – Assistência Social, no Programa (1017) – Goiás Integração Social e Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, Ação: 2068 – Convívio Comunitário, Acolhimento e Integração Social e pela ausência da Fonte (235) – Transferências de Capital (União) – Assistência Social, no Programa: (1040) – Assistência Social e Promoção da Cidadania, Ação: 2137 – Ações Integradas de Promoção à Cidadania.
Ressalta ainda que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio do Despacho n 651/2020/GAB, afirmou que a proposta legislativa, como atendimento do previsto na Lei federal nº 4.320, de 1964, não encontra óbice no ordenamento jurídico. E, depois de outros esclarecimentos, solicita tramitação especial para a matéria com base no art. 22 da Constituição Estadual.