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TCE propõe alteração da nomenclatura do cargo de provimento efetivo da carreira de especialista


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Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei de nº 3121/20, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), que propõe a alteração na nomenclatura do cargo de Analista de Controle Externo para Auditor de Controle Externo. A proposta encontra-se em tramitação na Comissão Mista. 

A alteração justifica-se no fato de que a nomenclatura de “Auditor de Controle Externo” é utilizada em 72% (23 dos 32) dos Tribunais de Contas nacionais, sendo o TCE-GO o único Tribunal da região Centro-Oeste a não adotar a referida nomenclatura.

O órgão ressalta, ainda, que, pelo princípio da simetria, é oportuno que os Tribunais de Contas adotem a nomenclatura “Auditor”, uma vez que o Tribunal de Contas da União (TCU) adota essa nomenclatura e a natureza das atribuições e requisitos para investidura no cargo de Analista de Controle Externo do TCE-GO, bem como a complexidade, responsabilidade e prerrogativas institucionais são as mesmas do cargo de Auditor Federal de Controle Externo do TCU.

O texto destaca ainda que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) reforça a adoção da referida nomenclatura para os servidores incumbidos de atividades de fiscalização e o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), instrumento de aferição de desempenho dos Tribunais de Contas brasileiros, possui como um de seus critérios a exigência da denominação Auditor de Controle Externo.

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