InícioPOLÍTICA GOProposta que proibe fidelização nos contratos de consumo deve ir ao Plenário

Proposta que proibe fidelização nos contratos de consumo deve ir ao Plenário


Poderá entrar na pauta de apreciação do Plenário, na próxima semana, o projeto de lei nº 3492/20, de autoria do deputado Vinícius Cirqueira (Pros), que propõe proibir a prática de fidelização nos contratos de consumo. A matéria já teve o relatório favorável, emitido pelo deputado Álvaro Guimarães (DEM), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa.

O objetivo da proposta é proibir a adição de cláusulas contratuais, na prestação de serviços, que exijam do consumidor fidelidade por um prazo fixado, sob pena de cobrança de multa. De acordo com o texto do projeto de lei, se houver a comercialização de serviços regulados em legislação própria, seus prestadores serão obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais, sendo que o não cumprimento da lei irá sujeitar os responsáveis ao pagamento de multa conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Cirqueira, a estipulação nos contratos de adesão do chamado prazo de fidelização é uma forma encontrada pelas empresas de aprisionar o consumidor que, descontente com a baixa qualidade do serviço ou incapaz de suportar os altos preços cobrados, quer encerrar o vínculo contratual e, ao tentar fazê-lo, é inibido diante dos altos preços cobrados a título de multa de fidelização.

“Nosso mercado vem crescendo, a ascensão econômica da nova classe média beneficiou muito os negócios, mas as empresas ainda agem de maneira muito imatura no atendimento a reclamações e nas políticas de fidelização do cliente, no entanto, a maneira como atendemos nossos clientes frente a dificuldades, problemas e reclamações é pré-requisito fundamental das práticas de marketing para o encantamento e a fidelização”, afirmou o parlamentar.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do governador.

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