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Projeto do Programa Social de Condutores de Veículos Automotores é aprovado em primeira votação


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Por 24 a 0, os deputados aprovaram, neste instante, em primeira votação, o projeto de lei nº 3018/20, de autoria da Governadoria, que altera a Lei Estadual nº 20.637, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

O processo, que trata de Programa Social de Condutores de Veículos Automotores, foi emendado em Plenário durante uma sessão remota realizada em junho, mas o relator da matéria rejeitou a proposta do deputado Delegado Eduardo Prado (DC) na CCJ.

De acordo com o Poder Executivo, a proposição foi elaborada com o objetivo de melhorar e simplificar o processo para a seleção dos beneficiários desse programa social. “Nesse sentido, o banco de dados do Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico) foi adotado como meio de comprovação dos dados cadastrais inseridos pelos candidatos no site do Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO)”, aponta o texto. 

Ainda segundo a proposta, com a alteração da lei, serão levados em consideração critérios mais humanizados e socialmente adequados para o desempate dos candidatos inscritos, tais como renda familiar per capita, maior idade, número de componentes do grupo familiar, existência de benefício social, data e hora da inscrição. “Na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Estudantil, inclusive, substitui-se a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pela média obtida no ensino médio, apurada pela Secretaria de Estado da Educação”, diz o texto.

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