InícioPOLÍTICA GOAlego aprova recursos para o museu Casa de Cora Coralina

Alego aprova recursos para o museu Casa de Cora Coralina


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A sessão ordinária híbrida dessa terça-feira, 15, aprovou durante a votação da Ordem do Dia, dez projetos de lei, sendo um da Governadoria do Estado, em segunda fase de discussão e votação; e três em primeira instância; dois de deputados em fase final de apreciação; e três em fase inicial; e mais um parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei de nº 3649/20, que altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, relativa ao ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado. A propositura é de iniciativa da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), e foi enviado ao Legislativo pela Governadoria. A votação teve o placar de 21 votos a zero.

Trata-se de alteração do caput do artigo 18 e inclusão do § 2º no referido ato normativo, com o intuito de adequá-lo ao Decreto Federal nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a ocupação das faixas de domínio de rodovias e terrenos de domínio público e travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica, cujo artigo 2º estabelece que as autorizações para os concessionários de serviços públicos de energia elétrica serão de uso por prazo indeterminado e sem onerosidade.

Objetiva, também, adequar o texto à jurisprudência dos tribunais superiores, no que se refere à inviabilidade de se impor contraprestação/onerosidade às concessionárias de serviços públicos, em virtude da instalação de equipamentos necessários à prestação desses serviços em faixas de domínio público.

Ao justificar o projeto encaminhado à análise do Poder Legislativo, a Governadoria esclarece que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarou a inconstitucionalidade do artigo 18, que ora se propõe nova redação, em que se reconheceu a incompetência dessa unidade da federação para legislar sobre matéria que estaria inserida no rol de assuntos de atuação exclusiva do Congresso Nacional. Parecer esse confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Logo em seguida, foi aprovado, em primeira votação, por 22 votos a 0, o projeto de 3781/20, que autoriza a abertura de crédito no valor de R$ 8.000,00 ao Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem (FCJ). Segundo o texto do ofício, o objetivo do crédito é “suportar despesas do Fundo Rotativo do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (Gecria) consoante a Lei Estadual nº 19.058, de 13 de outubro de 2015″.

Ainda, por 23 votos a 0, a Alego aprovou em primeira votação, o projeto de 3783/20, que trata da criação do destacamento do 44º Batalhão de Polícia Militar (BPM), na cidade de Ceres, localizada a 179 km de Goiânia.

A finalidade, de acordo com o Poder Executivo, “é propiciar o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis à corporação para a atuação de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública”.

Segundo consta no texto da matéria, não haverá impacto financeiro para os cofres públicos, pois “os recursos humanos e logísticos da 22ª Companhia Independente de Polícia Militar (22ª CIPM), atualmente responsável pela área de circunscrição da região, serão desativados e utilizados pelo novo batalhão.”

Por fim, foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei de 3897/20, que autoriza, a título de subvenção social, a transferência de recursos financeiros em favor da Casa de Cora Coralina, no valor global de R$ 120 mil. A proposta decorre do Ofício nº 486/2020, do titular da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), que solicita o recurso para cobrir despesas de custeio, inclusive pretéritas, provenientes do desempenho de suas atividades. A votação da matéria obteve 23 votos favoráveis e nenhum contrário.

Na justificativa, apresentada no ofício da Secult, é destacado que, em cumprimento às determinações do Governo estadual e municipal para prevenir a disseminação da covid-19, a Casa de Cora Coralina permanece fechada aos visitantes desde março de 2020 e, por isso, o museu passa por grandes dificuldades financeiras, visto que trata-se de entidade privada sem fins lucrativos e sem recursos públicos para sua manutenção.

A Casa de Cora Coralina é um museu goiano de notoriedade nacional, que abriga o acervo literário, bem como pertences pessoais que retratam a rotina da falecida escritora Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas, a consagrada Cora Coralina. Como é de amplo conhecimento, trata-se de uma das mais relevantes escritoras brasileiras. O museu foi inaugurado em 1989, na Cidade de Goiás.

 

Bullying

Ainda na tarde dessa terça-feira, foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei de nº 2004/19, de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB), que propõe alteração na Lei nº 17696/12, que institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas goianas da educação básica. O placar foi 21 a zero.

A alteração da proposta inclui o dia 7 de abril como Dia Nacional de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, o que, segundo o deputado, é importante para alinhar a política estadual à data nacional. “O objetivo é aumentar a eficácia dos eventos”, defende o parlamentar.

Bullying é a prática reiterada e habitual de atos de violência física, verbal e psicológica, de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, inclusive por meio de exclusão social, discorre o deputado.

cyberbullying é a prática do bullying efetivada por meio da internet, envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital.

 

EPIs

O Plenário aprovou ainda, em primeira votação, por 21 votos a 0, o projeto de lei de nº 2307/20, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) para trabalhadores de saúde e segurança pública durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19). A matéria é de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC) e foi apensada ao projeto de lei de 2023/20, de autoria de Humberto Aidar (MDB), que tem mesmo conteúdo.

Eduardo Prado argumenta, em sua justificativa, que, apesar do isolamento social em razão do estado de calamidade pública decretado, os profissionais da saúde e da segurança pública, considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, não cessaram suas atividades. “Assim, nota-se a necessidade de minimizar os riscos de contágio desses profissionais, que estão na linha de frente do combate à pandemia.”

Segundo o parlamentar, a distribuição de EPIS aos profissionais da saúde e segurança pública é necessária para que eles possam atuar de modo preventivo, de forma a preservar o maior número possível de vidas. Esses profissionais, lembra, são os mais expostos a situações de risco.

Ele diz, ainda, que a sua propositura também garante que, em caso de contaminação, os profissionais infectados possam ser rapidamente testados e detectados, tanto para garantia de sua saúde, como a de seus colegas e pacientes. “Um rápido diagnóstico garantirá mais segurança a todos”, enfatiza.

 

Outros processos aprovados

Em primeira fase de discussão e votação:

Processo 2152/19 – Deputado Delegado Humberto Teófilo – Altera a lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que institui normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública do Estado de Goiás. Processos apensados: 2019005367

Processo 3923/19 – Deputado Delegado Humberto Teófilo – Autoriza o Poder Executivo a criar e implementar o Centro de Referência Estadual para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CRE – TEA) na estrutura da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás.

Processo 5937/19 – Deputado Chico KGL – Inclui no calendário cívico, cultural e turístico do Estado de Goiás o dia do garçom.

 

Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

Processo 3554/20 – Deputado Coronel Adailton – Concede promoção post mortem ao militar da ativa integrante da Polícia Militar (PM-GO) ou do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-GO), oficial ou praça, falecido ou que venha a óbito em decorrência de covid-19.

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