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Assédio sexual: violência contra a trabalhadora


Todos os dias, mulheres são vítimas de violência, seja física, verbal, psicológica ou sexual. O assédio é uma faceta dessas violências e, seja ele moral ou sexual, fere a integridade da vítima e põe em risco sua autonomia profissional. Dentro das hierarquias de trabalho, o assédio pode ser descendente (praticado por superiores hierárquicos), horizontal (agressor e vítima no mesmo cargo) ou ascendente (subordinados assediadores).

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como comportamentos de coerção e controle da vida profissional, através de ações invasivas e degradantes de natureza sexual em local de trabalho, discriminando e humilhando a vítima. Diferentemente do assédio moral, não é preciso reincidência da agressão sexual para que ela seja denunciada e punida.

O assédio sexual é estabelecido pelo Código Penal como:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

A tolerância da conduta sexual e abusiva se dá pela deturpação das relações de poder presentes nas instituições, além da normalização e aceitação do machismo em toda a sociedade. Instituições de Segurança Pública possuem contexto organizacional altamente hierárquico e, somado à grande ocupação masculina nesses ambientes, as probabilidades de assédio sexual contra mulheres são altas.

O bem-estar biopsicossocial da vítima é afetado negativamente com o assédio: inicialmente a autoestima e o senso de dignidade são feridos, porém os prejuízos se escalam com a persistência do ato. O adoecimento psicológico é consequência da violação. Assim, fatores como a ansiedade, o estresse pós- traumático, as perturbações no sono e até mesmo a ideação ou ato suicida são possíveis impactos na saúde da pessoa assediada.

É comum o desligamento da vítima da organização por medo das consequências da denúncia, pois a trabalhadora assediada muitas vezes se sente incapaz de enfrentar a violência e acredita que não será amparada pela própria instituição de trabalho. Para mudar essa realidade, devemos, individualmente e coletivamente, oferecer apoio às vítimas.

No âmbito organizacional, o desenvolvimento de ações das próprias instituições para o combate ao assédio sexual através da denúncia e apuração são movimentos contra a manutenção do assédio sexual. Campanhas e ações preventivas são métodos de conscientização para que possíveis vítimas ou testemunhas não se calem diante da ocorrência de condutas abusivas. Além disso, é de suma importância que a vítima tenha acesso a cuidados especializados e suporte jurídico, pois uma rede de apoio é fundamental para que condutas assertivas sejam implementadas, o trauma seja superado e a qualidade de vida seja recuperada.

Responsável técnica: Aline Resende (Coordenadora do Serviço de Psicologia da DPSS)

Produzido por: Gabriela Radaelli (Estagiária de Psicologia da DPSS)

Fontes:

AQUINO, Mariana. FOUREAUX, Rodrigo. Assédio Sexual nas Intituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas. Campanha nacional das 10 medidas contra o assédio sexual. Revista Atividade Policial. 2020

Código Penal. Decreto Lei 2848/40, 15 de Maio de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10224.htm Acesso em: 17 nov 2020.

 

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