Maranhão
Justiça Federal reconhece responsabilidade da União em trecho compreendido entre Barreirinhas e Humberto de Campos

A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) conseguiu junto à Justiça Federal uma determinação, via tutela provisória de urgência, para que o DNIT reestabeleça a execução das intervenções e manutenções sobre o trecho compreendido entre o KM 0 e o KM 103 da BR-402/MA, importante via de acesso aos Lençóis Maranhenses.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) havia comunicado através de ofício que não mais executaria qualquer serviço na via em questão, em razão de que no Sistema Nacional de Viação, estava caracterizada como planejada com a administração estadual e que não havia documento formalizando repasse de competência à administração federal para atuar naquele local. Contudo, a decisão publicada nesta terça-feira (11) esclareceu quanto à responsabilidade pela manutenção do segmento rodoviário objeto da ação.
O convênio PG-180/95-00 celebrado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagens (DNER), hoje DNIT, e pelo antigo Departamento de Estradas de Rodagem do Maranhão (DER/MA) foi a principal justificativa para a decisão em desfavor da União. O instrumento técnico destinado à “execução de projetos, implantação, obras de arte corrente e especiais, interseções, acessos e pavimentação” não deixa dúvidas de que se tratava da implantação de rodovia federal naquele trecho, salvo excerto de responsabilidade estadual que corria sobre o mesmo leito.
O estado munido de provas, justificou que não seria possível desembolsar recursos próprios para executar obras e serviços na área, visto que a incumbência é do organismo federal. Na decisão, o juiz José Valterson de Lima declarou o pedido procedente em sua totalidade e pediu que o Sistema Nacional de Viação seja atualizado para que as obras de manutenção e intervenção na BR-402 sejam retomadas prontamente pelo DNIT.
O Procurador Geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia, analisa a importância do julgado para o estado. “Conseguimos o reconhecimento na Justiça Federal de que a decisão administrativa do DNIT de se exonerar da sua responsabilidade constitucional e legal de manter as vias federais no âmbito do território do Maranhão foi ilegal. Não há nenhuma justificativa à luz das disposições normativas que regem as regras de manutenção, de modo que com essa decisão foi possível resguardar a integridade das vias federais que estavam ameaçadas diante da indevida omissão da União”, enfatizou Maia.
O DNIT tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão.


Maranhão
Governo do Maranhão lança cronograma de matrículas para a 1ª série do ensino médio regular

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), lançou, nesta quinta-feira (21), o cronograma de matrículas para os estudantes que concluíram ou concluirão o 9º ano do ensino fundamental e pretendem cursar a 1ª série do ensino médio regular em uma das escolas da rede estadual de ensino, em 2021. Este ano, por conta da pandemia, que gerou atraso no encerramento do ano letivo na maioria dos municípios, as matrículas ocorrerão em datas diferentes, levando em consideração o término do calendário escolar em cada rede municipal de ensino.
O cronograma foi totalmente discutido e definido com as Unidades Regionais de Educação (URE), em articulação com as Secretarias Municipais de Educação (SEMEDs), e levou em consideração a data de término do ano letivo de 2020 e a demanda de matrículas de cada localidade, a fim de evitar a propagação do coronavírus. Assim, os municípios foram divididos em 12 grupos, onde as matrículas acontecem em períodos diferentes e de forma presencial (diretamente na escola) ou online (pelo sistema de pré-matrículas que será disponibilizado no site da Seduc).
No 1º grupo estão escolas de 102 municípios e as matrículas serão de 25 a 29 de janeiro, totalmente presenciais. Para efetivar a matrícula, os estudantes devem procurar um Centro de Ensino da rede pública estadual e apresentar a documentação necessária.
Para saber o período de matrículas de cada município maranhense, acesse o site da Seduc: www.educacao.ma.gov.br
No 2º grupo, que abrange escolas de 79 municípios, as matrículas serão realizadas de 1º a 05 de fevereiro, e os estudantes podem optar pelos sistemas online ou presencial.
Já no período de 15 a 19 de fevereiro, acontecerá a matrícula em 6 municípios, que fazem parte do 3º grupo, e os interessados podem optar entre o sistema presencial e o online. Para o 4º grupo, a matrícula será realizada no período de 22 a 26 de fevereiro, de forma online ou presencial, para escolas de outros 3 municípios maranhenses.
Em 28 municípios, as matrículas acontecerão a partir de março, divididas em 8 grupos de municípios que concluirão o ano letivo de 2020 em março e abril, ou que ainda não possuem data para encerramento.
Documentos necessários
No ato de confirmação da pré-matrícula, o estudante precisa apresentar os seguintes documentos: Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade, emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias pela última
Unidade de Ensino em que estudou; RG e CPF do estudante e do responsável legal, no caso de estudante menor de 18 anos; comprovante de residência, que deverá ser obrigatoriamente a conta de energia elétrica do local onde reside o estudante, atualizado ou de máximo de 03 (três) meses.
Quando o comprovante não estiver em nome do responsável legal pelo estudante, apresentar, conjuntamente, outro comprovante de endereço em nome da mãe/ pai/ responsável; documento que comprove o Número de lIdentificação Social (NIS) do responsável legal do estudante, mediante apresentação do extrato de FGTS, Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho (CTPS) ou Comprovante emitido pelo Portal Consulta Cidadão; Laudo comprobatório de deficiências declaradas, se for o caso; autorização do responsável legal (exclusivo para os estudantes menores de 18 anos que optarem por vaga no ensino médio regular ou EJA do turno noturno), exceto nas localidades onde a oferta ocorrer exclusivamente no noturno.
Rematrícula
Já a rematrícula para os estudantes das 2ª e 3ª séries dos Centros de Ensino Médio, da rede estadual de tempo parcial, será automática. Mas os pais e responsáveis devem procurar a escola para fazer a confirmação, a fim de que haja a inclusão dos dados do estudante no SIAEP.
O cronograma de rematrícula ficou assim: as escolas que concluíram o ano letivo de 2020 até 31 de dezembro, a rematrícula será até o dia 29 de janeiro. Para as escolas que encerrarem as aulas até 31 de janeiro, o prazo se encerra no dia 05 de fevereiro.
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