InícioGOIÁSPGE vai recorrer de decisão que permite demitir grupos de risco

PGE vai recorrer de decisão que permite demitir grupos de risco


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O Estado de Goiás vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) que suspendeu os efeitos do Decreto 9654, editado pelo governador Ronaldo Caiado, que prevê a suspensão de benefícios fiscais concedidos pelo Estado no caso de demissão sem justa causa ou suspensão dos contratos de trabalho de pessoas dos grupos de risco na pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão, em caráter liminar, foi em mandado de segurança interposto pela Adial Goiás.

A procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz Prudente, explica que a intenção do Governo de Goiás foi a de resguardar os trabalhadores que pertencem aos grupos de risco para a pandemia, e que se encontram em situação naturalmente mais vulnerável do que a dos demais colaboradores. “O que o Governo de Goiás pretendeu, com esse decreto, foi proteger as relações humanas. O momento exige a interpretação dos dispositivos legais à luz da pandemia, afinal, nos encontramos em uma situação anormal e inesperada para a qual a legislação não estava preparada”, argumenta Juliana.

O entendimento é de que há uma justificativa social para a edição do decreto relativo aos incentivos, assim como para outras medidas excepcionais adotadas pelos governos em Goiás, no Brasil e no mundo para o enfrentamento da pandemia. “O momento é de unirmos forças”, observa.

No estudo jurídico que fez para fundamentar a edição do decreto governamental, a PGE pontuou que os diversos programas de benefícios e incentivos fiscais foram criados no Estado de Goiás com base no binômio desenvolvimento econômico e geração de empregos. A Lei nº 13.591/2000, que Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir), preconiza que  programa “tem por objeto social contribuir para a expansão, modernização e diversificação do setor industrial de Goiás”, apontando como prioritário o empreendimento que atenda a condição de “contribuir intensivamente para a geração de emprego”.

Além disso, o Decreto nº 5.265/2000, que aprova o Regulamento do Produzir, é incisivo ao trazer, como condição para fruição do benefício, a previsão de geração de empregos. A PGE também se apoiou no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana ao buscar proteger um grupo de pessoas em condições de vulnerabilidade física e social, integrantes do grupo de risco para a Covid-19, conforme dispõe o Decreto 9653, de 19 de abril de 2020.

“Ao assegurar a manutenção do emprego e da fonte de renda, a norma proporciona segurança alimentar, moradia e outras garantias indispensáveis à vida digna dos empregados vulneráveis, concretizando o dever de proteção do Estado sem nenhum excesso, à luz de obrigações já previstas para os destinatários do ato”, avaliou a PGE no despacho que analisou a minuta do decreto estadual.

Comunicação PGE

Fonte: Governo GO

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