InícioECONOMIAApós ser agredida no trabalho, funcionária receberá indenização de R$ 7,7 mil

Após ser agredida no trabalho, funcionária receberá indenização de R$ 7,7 mil


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Reprodução Google Maps

Bar localizado em famoso ponto turístico do Rio Grande do Norte pagará indenização por agressão a funcionária

Uma funcionária do Bar e Café Tô em Casa, localizado em um famoso ponto turístico do Rio Grande do Norte, entrou com uma ação contra o estabelecimento e ganhou na justiça. Em 2018, ela foi agredida por seu patrão, dono do estabelecimento. Ela receberá a  indenização de R$ 7.755 por danos morais.

A decisão foi emitida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que fixou o valor da indenização.

A briga começou com uma discussão entre os sócios do bar e os empregados, que levou às agressões contra a funcionária. A discussão tinha a ver com o descontentamento dos funcionários com atrasos de salários. Um dos sócios proprietários a apontava como líder da reivindicação.

Segundo a funcionária relata no processo, um dos proprietários teria a insultado com palavrões e tentado agredi-la fisicamente com uma cadeira e uma faca de cozinha, o que foi impedido pelos demais empregados.

“Restaram configuradas as agressões verbais e físicas praticadas pelo próprio empregador contra a sua empregada”, disse o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, ao condenar a empresa por danos morais.

“Cabe ao empregador promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e amistoso para todos os seus colaboradores, devendo tratá-los sempre com respeito e urbanidade, jamais permitindo quaisquer tipos de agressões”, acrescentou ele.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou o valor inicial da indenização de R$ 1 mil, imposto pela Vara do Trabalho de Goianinha.

Segundo o desembargador Eridson Medeiros, o valor de R$ 7.755, cinco vezes o salário da autora do processo, seria o “razoável para tentar compensar o dano causado à empregada e punir a empresa de forma a inibi-la ou dissuadi-la da prática de novo ilícito da mesma natureza”.

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