DISTRITO FEDERAL
Sem festas e blocos, parques fazem o Carnaval do brasiliense


Era para a advogada Hannah Furtado, de 31 anos, estar se preparando para acompanhar algum bloquinho de Carnaval na manhã deste domingo (14). Como religiosamente fazia nos últimos anos, ela se juntava a um grupo de amigos e aproveitava os quatro dias em festas espalhadas pela cidade. Hannah diz adorar Carnaval, mas este ano, órfã da folia – assim como todo brasiliense por causa da pandemia do novo coronavírus – trocou a latinha de cerveja na mão por uma água de coco, que tomou depois de correr no Parque da Cidade D. Sarah Kubitschek.
A moradora do Cruzeiro Novo é uma das milhares de pessoas que investiram no lazer e na prática de esportes em parques e vias públicas para ocupar o tempo e se distrair neste feriadão sem folia. Os amigos que a acompanhavam nos outros anos foram para Pirenópolis, e ela aproveitou para ficar e estudar para um concurso. “O parque é uma opção legal e segura para curtir parte do dia e não ficar só trancado dentro de casa”, diz ela.
A oferta de parques ecológicos e vivencias e áreas públicas voltados ao lazer é grande em Brasília – são quase 30 deles espalhados pelo Plano Piloto e outras regiões administrativas. A maioria tem acesso gratuito.
A militar do Corpo de Bombeiros do DF Jéssica Dornelas, de 29 anos, também queria folia no final de semana, mas teve que se contentar com recreações mais suaves este ano. O Parque da Cidade foi seu refúgio, sem aglomerações e ao ar livre. “Gosto de vir para cá e este ano meu Carnaval está sendo aqui”, disse.

Águas Claras e W3 Sul
Criado em 2000, o Parque Ecológico de Águas Claras é contornado por longas e largas trilhas, ideais para praticar corrida e caminhada. Por lá, a reportagem da Agência Brasília encontrou o casal de empresários Cristiane e Ronaldo Machado, de 46 anos cada um. Normalmente alheios à folia de Carnaval, eles aproveitaram os dias livres de recesso para correr por lá, ainda que com a manhã nublada. “Além de ótima estrutura, o acesso é de graça, o que faz daqui do parque uma opção legítima e democrática de lazer”, acredita Cristiane.
Há também quem optou por curtir o domingo de Carnaval ao ar livre, porém fora dos parques. Morador da 709 Sul, o corretor de imóveis Jader Goodson, de 53 anos, aproveitou a tranquilidade do Viva W3 para caminhar com o cachorro Chico na W3 Sul.
Morador da região desde que nasceu, ele diz ser um entusiasta da iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF) em fechar parte da via para práticas esportivas e lazer aos domingos e feriados. “Acho isso aqui uma maravilha para caminhar. Tinham que fechar a W3 Norte também”, defende ele, que frequenta o Viva W3 semanalmente desde que o projeto foi lançado, em junho de 2020.


DISTRITO FEDERAL
DF entra em lockdown para conter avanço da Covid-19

Depois de se reunir com técnicos da área de saúde e verificar a crescente alta nos números de infectados por Covid-19, o governador Ibaneis Rocha resolveu decretar o fechamento de todo o comércio local a partir da meia-noite deste domingo (28). A iniciativa visa evitar aglomerações e, consequentemente, a proliferação do vírus na população. No DF, o número de ocupação de leitos pelo novo coronavírus já ultrapassa os 98%.
Na noite desta sexta-feira (26), em segunda edição extra do Diário Oficial do DF, foi publicado o Decreto nº 41.842. O documento suspende temporariamente todas as atividades em estabelecimentos comerciais e industriais. Entram na lista das proibições o funcionamento de bares, restaurantes, cinema, teatro, academias, museus, zoológico e feiras, além de parques urbanos e recreativos.
Os shopping centers também devem ficar fechados, sendo permitido apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Os salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos não devem funcionar.
O texto publicado pelo governo destaca ainda que as medidas estão sendo tomadas “considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal”.
O texto publicado pelo governo destaca ainda que as medidas estão sendo tomadas “considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal”.
A nova norma se assemelha aos primeiros decretos restritivos de março de 2019. Há indicações de reforço aos protocolos de segurança; permissão para serviços de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências; além da previsão de multas e punições penais e administrativas para quem desrespeitar as medidas.
Destaque vai para a proibição da “venda de bebidas alcoólicas após às 20h, em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar”.
Confira quais são as atividades suspensas pelo decreto:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema e teatro;
III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – museus;
VI – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – oficinas de lanternagem e pintura;
XIII – comércio ambulante em geral; e
XIV – construção civil.
Confira quais são as atividades permitidas, desde que atendam com rigor os protocolos de segurança:
I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias;
V – postos de combustíveis;
VI – comércio de produtos farmacêuticos;
VII – hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
VIII – clinicas veterinárias;
IX – comércio atacadista;
X – lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XI – funerárias e serviços relacionados;
XII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
XIII – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XIV – lojas de material de construção; e
XV – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
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