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Nome Social: SPS orienta e encaminha pessoas trans que buscam atualizar seus documentos


Janeiro é o mês da visibilidade trans, quando se celebra o orgulho e a luta pela dignidade e cidadania de pessoas transexuais. À frente das políticas voltadas para este público, a Coordenadoria Especial para LGBT da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) auxilia no acesso das pessoas trans à mudança de nome no RG. Para isso, a pessoa que busca ajuda para atualizar seus documentos com o nome social pode entrar em contato com a Secretaria pelo e-mail.

Há dois anos no processo de transição, Maria Júlia Tavares (23) registrou seu nome social em outubro de 2019, com o apoio da coordenadoria LGBT. “Desde 2017 eu tentava mudar meu nome e nestas tentativas passei por várias situações embaraçosas em espaços onde precisava mostrar meu RG, até que descobri a coordenadoria LGBT. Fui acompanhada e orientada em todo o processo, e consegui finalmente ter meu nome e gênero registados nos meus documentos”, conta emocionada.

“Tentei muitas vezes ir sozinha ao cartório e fui ignorada. Infelizmente ainda existe um despreparo muito grande dos profissionais que atendem nestes espaços públicos, o que acaba nos revitimizando na busca pela nossa identidade”, aponta Maria Júlia.

“Precisamos dar todas as condições para que os cidadãos tenham seus direitos respeitados. O Ceará, desde 2017, tem a determinação de adotar o nome social, como uma política do governador Camilo Santana. Isso é respeito e garantia da cidadania”, aponta a titular da SPS, Socorro França.

O coordenador Especial de Políticas Públicas para LGBT da SPS, Narciso Júnior, explica como as pessoas trans podem buscar ajuda para que possam registrar seu nome social. “As pessoas trans atravessam muitas dificuldades para afirmar sua identidade, seja no ambiente de trabalho, na escola ou em qualquer outro espaço. Queremos facilitar esse processo para que homens e mulheres trans possam olhar para o RG com orgulho, e ver ali o nome e o gênero com o qual se identificam”, ressalta o coordenador.

A Coordenadoria conta com uma assessoria jurídica para acompanhar o público que procura ajuda, com esclarecimentos sobre o todo o processo, desde a emissão de certidões até as taxas exigidas por lei e os casos de isenções.

Lei Estadual garante uso do Nome Social

O Governador Camilo Santana sancionou em 30 de julho de 2019, a lei 19.649, que assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação pelo nome social nos atos e procedimentos realizados na administração pública direta e indireta e nos serviços privados de ensino, saúde, previdência social e de relação de consumo. A lei assegurou o uso do nome social nos procedimentos judiciais e administrativos, inclusive nos registros e procedimentos policiais, além do uso nas escolas e nas redes de saúde públicas e privadas.

Sou Trans e quero alterar meu Registro Civil

Pessoas trans acima de 18 anos podem solicitar alteração em qualquer cartório de registro civil, sem necessidade da presença de um advogado ou defensor público. Para pessoas trans com menos de 18 anos a mudança só é possível por via judicial. Podem ser alterados o nome e o gênero. Os valores são tabelados pelo tribunal de justiça de cada estado e quem não pode pagar as taxas, pode solicitar, de próprio punho, a gratuidade.

Qual a documentação necessária:

Certidão de nascimento atualizada com o nome anterior;

Certidão de casamento e da Justiça Militar (se for o caso);

Cópia de RG, CPF e comprovante de residência ou declaração de residência (se não tiver comprovante no próprio nome);

Certidão negativa da agência estadual, federal, trabalhista e eleitoral;

Certidões negativas de tabelionatos de protestos

Certidões do CPS e do Serasa (exigida apenas no provimento do Ceará).

Requerimento informando o nome e o gênero.

Fonte: Governo CE

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