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CEE determina retomada das atividades dos avaliadores e da contagem dos prazos de processos


Com base no que estabelece o Decreto Estadual Nº 33.742, de 20 de setembro de 2020, que autoriza o retorno das atividades educacionais presenciais nas séries: 1º, 2º e 9° anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio, incluindo o ensino profissional integrado e da Educação de Jovens e Adultos, o Conselho Estadual de Educação (CEE), através da Portaria 054/2020, de 30 de setembro de 2020, resolveu autorizar, a partir de 1º de outubro de 2020, as visitas dos avaliadores/especialistas às instituições de ensino profissional e superior para fins de verificação das condições de oferta, visando ao credenciamento e/ou reconhecimento de cursos.

A Portaria CEE 054/2020 também autoriza a visita de técnicos e conselheiros do CEE às instituições para fins de auditoria e de sindicância. Além disso, revoga a Portaria CEE 036/2020 e determina a retomada da tramitação e contagem dos prazos dos processos que tratam de credenciamento das instituições de ensino e do reconhecimento de cursos.

Por conta do isolamento social no Estado, as visitas de avaliadores/especialistas às instituições de ensino profissional e superior estavam suspensas pelo CEE, bem como toda e qualquer auditoria presencial a instituições de ensino. Por outro lado, o credenciamento das instituições e o reconhecimento dos cursos tiveram a tramitação suspensa, considerando ser imprescindíveis visitas técnicas e avaliação prévia feitas por técnico do Conselho e/ou por especialista/avaliador finalização dos processos já protocolados no Conselho.

Fonte: Governo CE

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