InícioCEARÁArce compõe Comissão de Adequação ao novo marco legal do saneamento

Arce compõe Comissão de Adequação ao novo marco legal do saneamento


Em virtude da aprovação do novo marco regulatório do saneamento, foi publicado, essa semana, o Decreto Estadual nº 33.784, que institui comissão para adequação do marco regulatório do saneamento do Estado do Ceará, da qual faz parte a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). Citada comissão possui objetivos específicos para alcançar referida adequação ao novo marco legal, tais como analisar e propor medidas de ajuste na política nacional de saneamento básico; realizar estudos de viabilidade institucional, técnica e econômico-financeira quanto à prestação regionalizada dos citados serviços; propor a citada regionalização; e, por fim, também propor revisão da Lei nº 16.032/ 2016, que institui a política nacional de resíduos sólidos no Estado do Ceará. Além da Agência Cearense, o grupo é formado por integrantes da Secretaria das Cidades (Scidades), da Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE), da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece).

De acordo com o Decreto supracitado, a Comissão de Adequação terá uma estrutura formada por uma coordenação, três subcomissões e uma secretaria executiva. Nesse contexto, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do secretário executivo de saneamento da Scidades, Paulo Henrique Lustosa. Já com relação às subcomissões, essas serão as de água e esgoto urbano, coordenada pela Arce; saneamento rural, coordenada pela Scidades; e resíduos sólidos, coordenada pela Sema. Por fim, a secretaria executiva também será de responsabilidade da Scidades, mais especificamente pela coordenadoria de saneamento.

Como funcionará a Comissão

Os encontros da comissão deverão acontecer, preferencialmente, por videoconferência, a cada 15 dias. Reuniões extraordinárias também poderão acontecer, caso solicitadas pelo coordenador ou por dois terços dos membros. Vale salientar que a pauta das reuniões, bem como atas de encontros anteriores, deverão ser encaminhadas com, no mínimo, cinco dias de antecedência da próxima reunião. O prazo para finalização dos trabalhos será de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, e os casos omissos ao Decreto Estadual nº 33.784 serão resolvidos por decisão da própria comissão.

Entenda o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico

Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, todo o setor de saneamento básico, a nível nacional, deverá superar uma série de etapas necessárias à universalização dos serviços, tais como a organização da prestação regionalizada, a adequação da regulação às normas da Agência Nacional de Águas e a readequação dos contratos de prestação dos serviços, além da preparação das companhias estaduais para o cumprimento das metas de universalização e de eficiência, o que exigirá, de todos os atores, grande capacidade de gestão. Nesse contexto, a Arce terá um papel fundamental, que será acompanhar o cumprimento dessas metas, além de atuar na regulação e fiscalização dos contratos.

Datas para Implementação do Novo Marco

2020-2021 – O Estado do Ceará deverá definir a forma de prestação regionalizada a ser adotada, aprovar lei na Assembleia Legislativa, elaborar o plano regional de abastecimento de água e esgotamento sanitário e constituir uma unidade interfederativa regional para gestão do setor;

Até 31/03/2022 – A Cagece deverá repactuar todos os seus contratos de prestação dos serviços com base nas metas de universalização do abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

2027 – Primeiro balanço de cumprimento metas dos contratos da prestação regionalizadas a ser realizado pela Arce;

Até 31/12/2033 – Nas áreas atendidas pela Cagece, objeto, da prestação regionalizada, as metas de universalização deverão ser atingidas.

 

Fonte: Governo CE

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