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Regularização do ensino domiciliar é aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura


A Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta segunda-feira (28) o projeto de lei nº 356/19, que dispõe sobre a educação domiciliar no DF. A proposta, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), é uma de três matérias, que foram apensadas, em tramitação na Casa sobre o tema, que foi amplamente discutido na reunião de hoje.

O ensino domiciliar, ou homeschooling, previsto no PL é uma modalidade em que os pais ou tutores são responsáveis pela educação de estudantes em casa em parceria com o Governo do Distrito Federal, que deve fiscalizar e averiguar a efetividade do modelo. O PL propõe que o método seja enquadrado como ensino utilitarista e de conveniência circunstancial e obriga os pais que o escolherem a proporcionar os mesmos níveis de ensino da aprendizagem escolar convencional, que serão medidos através de provas aplicadas pelo sistema público de educação, caso seja apontado fraco desempenho dos alunos, o regime domiciliar poderá ser suspenso.

Contrária à proposição, a deputada Arlete Sampaio (PT) explicou que a aprovação é uma forma de construir um novo sistema educacional, o que não compete à CLDF, e considera o projeto inconstitucional por, em sua opinião, ferir o princípio de igualdade no direito à educação. Ela afirmou que o novo sistema é baseado na destruição do atual e que prejudica a socialização de crianças e adolescentes e, consequentemente, a formação de adultos, uma vez que não reconhece a importância da pluralidade de ideias. Lembrou também que é necessária a aprovação de uma lei federal pelo Congresso Nacional que autorize a modalidade educacional antes que a Casa possa legislar sobre o sistema no DF. “Se os membros querem cumprir o papel da Comissão de resguardar todo o arcabouço jurídico que determina o que deve ser a educação brasileira, não podemos aprovar esse PL, é um absurdo. Devemos levar em consideração qual é, de fato, o papel dessa comissão, pois, ao invés de preservar e trabalhar dentro do que a legislação federal permite, estamos querendo fazer algo diferente, como se fossemos nós os salvadores da Pátria. É um equívoco brutal e acho que não deveria prosperar nessa comissão”, declarou.

Já o deputado Delmasso (Republicanos) acredita ser direito da família decidir a modalidade de ensino dos filhos, ao invés de terem o sistema educacional vigente empurrado “goela abaixo”. “Acredito que tudo o que serve para ampliar o direito da família e do indivíduo merece nosso favorecimento. Aqui no DF, já existem famílias que praticam a educação domiciliar, mas que, infelizmente, estão sendo tolhidas de seu direito de escolha, o que a Lei não pode, em momento nenhum, permitir e é esse direito que estamos promovendo aqui. O Legislativo tem como papel adequar a legislação à realidade em que vivemos”, discordou.

Segundo o parlamentar, a constitucionalidade da matéria é o foco de discussão da Comissão de Constituição e Justiça e não da CESC, que deveria analisar apenas a viabilidade educacional. Ele afirmou que o Poder Executivo, que também submeteu à CLDF uma propositura sobre o tema, não enviaria uma matéria obviamente inconstitucional e apontou vantagens como maior número de vagas na rede pública e diminuição de gastos públicos, pois afirmou que, por exemplo, atualmente um dos maiores custos do Ministério das Relações Exteriores é com as escolas de filhos de diplomatas.

Direito de escolha

Delmasso explicou também que os apoiadores da proposta, segundo a secretária nacional da Família do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, são de, aproximadamente, 8 mil grupos familiares, que já praticam a modalidade. “O sistema domiciliar não destrói o convencional, apenas abre um direito de escolha de pais decidirem onde filhos irão estudar e receber princípios e valores que a família professa. O homeschooling não tira o direito da criança ou adolescente à socialização e contato com a pluralidade de pessoas e ideias. É verdade que o acesso à diversidade é maior em escolas, mas algum responsável cria os filhos em um casulo? Então estão chamando os pais que defendem ensinar seus filhos em casa de irresponsáveis?”, indagou.

O deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), porém, discordou de Delmasso. Chamou o GDF de “irresponsável” e afirmou que já enviaram ao legislativo projetos inconstitucionais para agradar grupos específicos, o que ele acredita ser o caso do PL em discussão, e, como exemplo, citou o projeto que desobriga o cumprimento que reserva 50% das vagas no serviço público para servidores concursados o que fere o Art. 37. Ele explicou que, na Constituição Federal, não há legislação sobre o tema, por esse motivo houve a decisão contrária do Supremo Tribunal Federal, e que a redação sobre o direito à educação na Constituição é a de que é “papel do Estado e da família”, portanto, a obrigação dividida entre esses núcleos não é igualitária e, por vir antes, o Estado seria o agente principal e a família, o complementar.

Veras reforçou que o papel de legislar sobre o tema é apenas do Congresso Nacional, mas reconheceu que o regime já existe, mesmo que clandestino, e que precisa ser regulamentado. Contudo também afirmou ser evidente haver uma série de falhas no projeto, como a falta de dados sobre os custos acarretados, o que fez com que o PL recebesse dois pareceres pela inadmissibilidade na CCJ. Portanto, acredita não haver urgência na aprovação. Para finalizar, questionou sobre o impacto do ensino para crianças e adolescentes por pais ou tutores não aptos a lecionar e que nunca estudaram didática, pedagogia ou licenciatura. “Toda família tem sua formação ideológica, religiosa e sua própria visão de mundo. No entanto, é altamente perigoso dar total liberdade para uma família conduzir uma criança no sistema educacional sem outras visões de mundo. Como prevê a Constituição, uma criança não pertence à sua família, por isso há o conselho tutelar e o sistema educacional público, para que o Poder Público possa averiguar quando a família cometer erros”, concluiu.

Constitucionalidade

O relator da proposta, deputado Jorge Vianna (Podemos), afirmou que a decisão do STF prevê que compete ao Executivo legislar sobre o tema, logo, como o projeto foi apensado a outro redigido pelo executivo, não configura inconstitucionalidade e lembrou que, mesmo que um aluno vá à escola presencialmente ao invés de estudar em casa, ainda assim irá receber os valores de sua família, portanto, não há um perigo real de cerceamento à diversidade. Em resposta, Sampaio leu a ementa da decisão do Supremo que claramente afirma que qualquer legislação deve vir do Congresso.

Defensora da medida, Júlia Lucy (Novo), explicou mais a fundo por que considera que a matéria não é inconstitucional. Citou os artigos 204 e 205 da Constituição, que deixam clara a pluralidade educacional e direito de escolha e também declarou que educação é competência estadual. A parlamentar discordou da fala anterior do deputado Veras e afirmou que uma criança é sim responsabilidade primária da família e fez uma alusão entre a demanda pela aprovação do projeto e lutas de grupos minoritários por direitos. Usou comunidades quilombolas e indígenas como exemplos de grupos onde, segundo ela, ocorre educação domiciliar sem prejudicar a socialização e afirmou que vários tipos de violência ocorrem em escolas longe da percepção dos pais. Também refutou as falas sobre socialização ao afirmar que, em escolas, alunos convivem majoritariamente com crianças e adolescentes da mesma vizinhança e faixa de renda que elas mesmas.

Também disse existir uma perseguição governamental que constrange famílias que optam por esse método e que o novo sistema não irá afetar negativamente o atual ou a categoria de professores, uma vez que pais ou tutores poderão contratar professores particulares. Por fim ressaltou que a proibição do STF é sobre o homeschooling total, mas o que é proposto pelas matérias é uma parceria entre Estado e família e frisou não haver como efetivamente impedir que o ensino domiciliar ocorra: “As crianças são da família sim e há famílias que querem educar seus próprios filhos. Podem ser minoria, mas fechar os olhos para o direito de uma minoria é covardia. Ou regulamentamos ou essas crianças continuam sem acompanhamento”.

Delmasso (PRB), também defensor da aprovação, enfatizou a vigência do Estatuto da Família no DF e citou o Art. 4 da lei, que prevê ser dever dos agentes públicos proporcionar o atendimento de acordo com suas especificidades e, neste caso o ensino domiciliar seria uma especificidade enquadrada no Estatuto, e concordou com a fala de Lucy: “Se olharmos um Registro de Identidade, veremos que local em que constam os dados dos pais não está escrito o nome do Estado, mas sim dos genitores”, terminou.

Ao final da discussão, o projeto foi aprovado com três votos favoráveis, de Delmasso, Vianna e do deputado Del. Fernando Fernandes (Pros) e dois votos contrários, de Arlete e Veras. Ao todo, foram aprovados, na reunião, 20 projetos de lei e 45 indicações ao Poder Executivo.

Victor Cesar Borges (estagiário)
Foto: Reprodução/TV Web CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

Fonte: CLDF

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